quinta-feira, 8 de abril de 2010

DIREITOS DA CRIANÇA


Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.
Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.Artigo 6 - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
Artigo 7 - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e adata em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te mal-tratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar com os dois.

Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a voltar para junto deles.
Artigo 11 - Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

Artigo 12 - Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

Artigo 13 - Tens a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc.,excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.

Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
Artigo 15 - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.

Artigo 16 - Tens direito à privacidade. Podes ter como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.

Artigo 17 - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti quaquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

Artigo 21 - Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira.

Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), teens direito a protecção e ajuda especiais.

Artigo 23 - No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

Artigo 24 - Tens direito à saúde. quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também, prepara-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

Artigo 31 - Tens direito a brincar.
Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfigo de droga.

Artigo 34 - Tens direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotográfias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.
Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender.

Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
Artigo 38 - Tens direito a protecção em situação de guerra.

Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
Artigo 40 - Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Queridos Educadores,que tenham umas boas ferias.

Feliz Natal e um ano novo cheio de realizações.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Dia 12 de outubro de 2009,formatura dos alunos da Educação Infantil,na Escola Estadual Belchior de Faria.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Estamos participando nos dias 3,4,7,8 e 9 de dezembro , uma Capacitação promovida pelo Núcleo de Tecnologia Educacional de Ituiutaba- Criação de blogs educativos.